sábado, 30 de abril de 2011

Surdez ou Deficiência Auditiva?

A perda de audição pode ocorrer no período pré-lingüístico (antes de adquirir linguagem) ou pós-lingüístico (após ter adquirido linguagem).
A pessoa que perde parte da audição após ter adquirido linguagem por meio da via auditiva, mantém a capacidade de se expressar oralmente e se comunicar com as pessoas desde que seja em ambiente calmo, onde uma pessoa fale de cada vez e fique de frente para possibilitar a leitura dos lábios. Este pode ser considerado um deficiente auditivo, uma vez que teve acesso à cultura e língua da sociedade ouvinte.
Deficiente auditivo é considerado, também, aquele que tem uso da audição dificultada parcialmente. De uma forma geral, esse grupo não se enquadra na cultura surda, visto que possuem um problema que pode ser eliminado pelo simples aumento de volume de som e/ou aparelhos de amplificação sonora. Já a pessoa que perde a audição antes de adquirir linguagem, estará impossibilitada organicamente de adquiri-la por meio da via auditiva, principalmente quando forem de grau severo ou profundo.

         No caso do Surdo, podemos constatar as diferenças nos aspectos de comportamento lingüístico, de valores e atitudes, em que a surdez não é vista como uma doença, mas como diferença; de estilos cognitivos gerados por uma perda auditiva que faz com que o Surdo tenha uma forma diferente de perceber o mundo, de práticas sociais que se estabelecem pela via visual e ter em uma língua visual espacial sua língua natural (primeira língua). A língua da comunidade surda é a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

         O termo “surdo” e "surdez" são preferidos pela comunidade surda por considerarem que "deficiente auditivo" e "deficiência auditiva" são termos que dizem respeito ao déficit biológico, ao que falta ao sujeito e escondem preconceitos. Ser Surdo significa saber-se um sujeito diferente e não deficiente, que pertence a uma comunidade minoritária que compartilha uma cultura e língua visual espacial, a língua de sinais. Direito estabelecido e garantido pelo Decreto n°. 5626/05, que regulamenta a Lei de Oficialização da LIBRAS de n°. 10.436/02 e a Lei de Acessibilidade de n°. 10.098/00.

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